A Lei n. 8.213/91 define de forma expressa os segurados e dependentes do INSS.

Os beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social – classificam-se como segurados e dependentes. Segurados
Os segurados do INSS são divididos entre segurados obrigatórios e facultativos.
Na forma do art. 11 da Lei n. 8.213/91, são segurados obrigatórios do INSS:

Poderá ser segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que, não sendo segurado obrigatório, realize contribuições ao ao RGPS.
Dependentes
Os dependentes do segurado são divididos nas seguintes classes (art. 16 da Lei n. 8.213/91):
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;II – os pais; eIII – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A dependência econômica das pessoas indicadas no no item é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Por: Charles Michel Lima Dias